O paciente, se maior (18 anos), capaz e no pleno gozo de suas faculdades mentais, tem o direito de tomar decisões segundo a sua vontade. Salvo em situações em que o paciente não está em condições de proceder à opção, esta será feita por responsável ou pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o responsável.
De acordo com a declaração dos direitos do paciente, são direitos:

    • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, sobre os exames, ações diagnósticas, terapêuticas e ao seu prognóstico, bem como os riscos e benefícios que estarão envolvidos em cada etapa do seu tratamento. Quando, sob ponto de vista médico, não for aconselhável ou for impossível informar diretamente o paciente, as mesmas serão colocadas à disposição do responsável.

    • Ser informado sobre o nome, cargo e especialidade (se apresentar) dos profissionais de saúde responsáveis pelo seu tratamento.

    • Consentir ou recusar procedimentos, investigações, diagnósticos ou condutas terapêuticas a serem nele realizados.

    • Decidir como e onde morrer, se quer ou não ser submetido a tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos na fase terminal de sua vida, com objetivo de prorrogá-la artificialmente.

    • Não sofrer discriminação nos serviços de saúde em virtude sua raça, crença, ideologia política, nacionalidade e procedência.

    • Receber apoio moral, psicológico e religioso, compatível com o ambiente de internação, desde que não interfiram nos procedimentos terapêuticos.

    • Resguardo das suas informações por meio da manutenção do sigilo profissional.
Com relação aos deveres do paciente, o mesmo deve fornecer a equipe profissional suas informações referentes ao estado prévio e atual de saúde, bem como comorbidades. Sendo responsável pela informação dada, visto que dela pode depender o curso da ação que será aplicada no seu tratamento e o que se espera dele.

É de responsabilidade do paciente, seguir e cumprir o plano de tratamento recomendado pelo profissional que é responsável pelo seu cuidado.
O paciente, ou o responsável não deve infringir os direitos dos profissionais que prestam atendimento em seu domicílio.

 
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