O
paciente, se maior (18 anos), capaz e no pleno gozo
de suas faculdades mentais, tem o direito de tomar
decisões segundo a sua vontade. Salvo em
situações em que o paciente não
está em condições de proceder
à opção, esta será feita
por responsável ou pelo médico, quando
ocorrer iminente risco de vida e não houver
tempo hábil para consultar o responsável.
De acordo com a declaração dos direitos
do paciente, são direitos:
• Receber informações
claras, objetivas e compreensíveis, sobre
os exames, ações diagnósticas,
terapêuticas e ao seu prognóstico,
bem como os riscos e benefícios que estarão
envolvidos em cada etapa do seu tratamento. Quando,
sob ponto de vista médico, não for
aconselhável ou for impossível informar
diretamente o paciente, as mesmas serão colocadas
à disposição do responsável.
• Ser informado sobre
o nome, cargo e especialidade (se apresentar) dos
profissionais de saúde responsáveis
pelo seu tratamento.
• Consentir ou recusar
procedimentos, investigações, diagnósticos
ou condutas terapêuticas a serem nele realizados.
• Decidir como e onde
morrer, se quer ou não ser submetido a tratamentos
clínicos e/ou cirúrgicos na fase terminal
de sua vida, com objetivo de prorrogá-la
artificialmente.
• Não sofrer
discriminação nos serviços
de saúde em virtude sua raça, crença,
ideologia política, nacionalidade e procedência.
• Receber apoio moral,
psicológico e religioso, compatível
com o ambiente de internação, desde
que não interfiram nos procedimentos terapêuticos.
• Resguardo das suas
informações por meio da manutenção
do sigilo profissional.
Com relação aos deveres do paciente,
o mesmo deve fornecer a equipe profissional suas
informações referentes ao estado prévio
e atual de saúde, bem como comorbidades.
Sendo responsável pela informação
dada, visto que dela pode depender o curso da ação
que será aplicada no seu tratamento e o que
se espera dele.
É de responsabilidade do paciente, seguir
e cumprir o plano de tratamento recomendado pelo
profissional que é responsável pelo
seu cuidado.
O paciente, ou o responsável não deve
infringir os direitos dos profissionais que prestam
atendimento em seu domicílio.
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