São Paulo - Domingo, 5 de Setembro de 2010
Aspectos Éticos
Aspectos Éticos
O paciente, se maior (18 anos), capaz e no pleno gozo de suas faculdades mentais, tem o direito de tomar decisões segundo a sua vontade. Salvo em situações em que o paciente não está em condições de proceder à opção, esta será feita por responsável ou pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o responsável.

De acordo com a declaração dos direitos do paciente, são direitos:

• Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, sobre os exames, ações diagnósticas, terapêuticas e ao seu prognóstico, bem como os riscos e benefícios que estarão envolvidos em cada etapa do seu tratamento. Quando, sob ponto de vista médico, não for aconselhável ou for impossível informar diretamente o paciente, as mesmas serão colocadas à disposição do responsável.

• Ser informado sobre o nome, cargo e especialidade (se apresentar) dos profissionais de saúde responsáveis pelo seu tratamento.

• Consentir ou recusar procedimentos, investigações, diagnósticos ou condutas terapêuticas a serem nele realizados.

• Decidir como e onde morrer, se quer ou não ser submetido a tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos na fase terminal de sua vida, com objetivo de prorrogá-la artificialmente.

• Não sofrer discriminação nos serviços de saúde em virtude sua raça, crença, ideologia política, nacionalidade e procedência.

• Receber apoio moral, psicológico e religioso, compatível com o ambiente de internação, desde que não interfiram nos procedimentos terapêuticos.

• Resguardo das suas informações por meio da manutenção do sigilo profissional.

Com relação aos deveres do paciente, o mesmo deve fornecer a equipe profissional suas informações referentes ao estado prévio e atual de saúde, bem como comorbidades. Sendo responsável pela informação dada, visto que dela pode depender o curso da ação que será aplicada no seu tratamento e o que se espera dele.

É de responsabilidade do paciente, seguir e cumprir o plano de tratamento recomendado pelo profissional que é responsável pelo seu cuidado. O paciente, ou o responsável não deve infringir os direitos dos profissionais que prestam atendimento em seu domicílio.