São Paulo - Domingo, 5 de Setembro de 2010
Responsabilidade Familiar
Responsabilidade Familiar
E de responsabilidade familiar designar um “cuidador”, (se possível do núcleo familiar), que será responsável pelo paciente. O cuidador deverá encontrar – se absolutamente capacitado e psico – socialmente habilitado, para acompanhar a evolução da condição do paciente, transmitindo todas as informações à equipe profissional.

Cabe ao cuidador acompanhar todas as condutas realizadas no paciente, co - participando quando solicitado, estando fora de sua alçada à realização de procedimentos técnicos de enfermagem.

Sendo de responsabilidade da família e/ou representante legal do paciente o fornecimento correto das informações referentes às condições físicas da residência, bem como, aquelas relacionadas à limpeza e manutenção do ambiente; segurança; instalações hidráulicas / elétricas e o fornecimento de materiais de uso pessoal para o cuidado do paciente.