E
de responsabilidade familiar designar um “cuidador”,
(se possível do núcleo familiar),
que será responsável pelo paciente.
O cuidador deverá encontrar – se absolutamente
capacitado e psico – socialmente habilitado,
para acompanhar a evolução da condição
do paciente, transmitindo todas as informações
à equipe profissional.
Cabe ao cuidador acompanhar todas as condutas realizadas
no paciente, co - participando quando solicitado,
estando fora de sua alçada à realização
de procedimentos técnicos de enfermagem.
Sendo de responsabilidade da família e/ou
representante legal do paciente o fornecimento correto
das informações referentes às
condições físicas da residência,
bem como, aquelas relacionadas à limpeza
e manutenção do ambiente; segurança;
instalações hidráulicas / elétricas
e o fornecimento de materiais de uso pessoal para
o cuidado do paciente.
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